segunda-feira, 13 de abril de 2009

Relatoria reunião executiva conexoes secad 30.03.09 Relatoria reunião executiva nacional do conexões nacional do programa conex

Fórum dos Estudantes de Origem Popular


reunião da coordenação executiva nacional do programa conexões de saberes

30.03.09 na sala do MEC/Secad em Brasília


Cheguei às 9:30h no prédio do MEC/Secad e fui para a sala da Secad. A sala tem diversos cartazes dos eventos e programas desenvolvidos. Vários quadros brancos, uns com telefones do pessoal que trabalha na sala e um com a situação orçamentária de cada IFES do Conexões, sendo que apenas uma IFES (não anotei qual) não tem o dinheiro descentralizado.


A reunião começou às 10:15h. Os presentes eram Leonor (Secad), Tenório (UFRPE - Representante das/os coordenadoras/es), Danilo (UFS – representante do Feop), Alexania (Secad) e Paula (Secad).

Pauta: Edital 2009 do Programa Conexões e Portaria que regulariza o pagamento de bolsa para estudantes


Marta Bran (não sei como se escreve o nome dela) foi quem preparou a Portaria. Leonor se encontrou com com ela sexta passada (27.03.09). A portaria só tem validade com base legal e a nossa base é a Lei de Estágio. Acontece que o projeto pedagógico dos cursos de graduação precisa estar em concordância com esta lei, isto é, os cursos precisam reconhecer a atividade de extensão como estágio. Isso é fundamental para o Conexões.

Tenório sugeriu que a bolsa extensão fosse paga pelo CNPQ. Leonor ressaltou que o MEC através do FNDE não tem base legal para pagar a bolsa de todos os programas. Tem para o Brasil Alfabetizado (mas não paga coordenação) e tem para o Capes (mas é só pesquisa). A UnB pagou as/os bolsistas pela monitoria, mas na UFES a monitoria é apenas para pesquisa, não inclui extensão. Na UFMA o pagamento das/os bolsistas é feito pelo auxílio estudantes, mas o FNDE não aceita o pagamento em dinheiro, apenas em benefício (alimentação, transporte). Vamos ver como será justificado.

No edital ver como incluir os mestrandos, pois temos as experiências da UFRPE e da UFS de ex-conexistas que se formaram e estão no mestrado, mas não puderam continuar no Conexões.

Leonor acha que a portaria não resolve. Pode ajudar para 2009, mas enquanto a coordenação não receber não resolve. Com a Portaria dando base legal à extensão através da Lei do Estágio será necessário que cada coordenador/a vá em cada curso da sua IFES defender a mudança do projeto pedagógico para que este reconheça a extensão como estágio. Esta mudança passa pelo colegiado de curso ou pela Pró-Reitoria de Graduação e a reunião do Conselho de Curso.

Levantou-se a possibilidade de propor o Conexões como Projeto de Extensão para receber dispensa de carga horária, mas ainda assim a coordenação não poderá receber, pois o Conexões estaria institucionalizado. Tenório destacou que na UFRPE não é possível conseguir a redução de carga horária.

Destacou-se que normalmente as coordenações não se empenham em resolver os problemas do Conexões porque possuem projetos de pesquisa.

Leonor observou que a portaria não contempla a pós-graduação.

O Forproex tem de lutar por sua pauta, a Lei de Extensão. A lei só sai se tiver pressão de fora. Para o Ministro, esta não é uma pauta prioritária. No momento a prioridade é a Lei de Cotas e o Estatuto da Igualdade Racial. A bancada de educação do PT disse que até pode colocar em pauta a Lei de Extensão, mas não vai andar. Depender da Câmara vai ser difícil. Só entra pela Casa Civil e para isso é preciso pressão externa do Forproex, Andifes e CRUB (Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras). Algumas secretarias do MEC – não é o caso da Secad – acham que é má vontade das IFES.

O Ministro Fernando Haddad não irá pressionar os reitores. Então precisamos que as/os pró-reitoras/es o façam. Temos uma minuta do Projeto de Lei da Extensão que está parada porque não é prioridade do ministro. Obs: esta minuta será enviada para nós.

Além dessa dificuldade que temos, há outras demandas como o caso da portaria que regulamenta as terras quilombolas (ADI 3.239). Também temos de lutar contra isso.

Essa pauta da extensão é antiga, mas nunca foi tratada de forma efetiva. É preciso, por exemplo, que o Forproex se coloque mais junto aos reitores. Mas temos o problema de que muitas/os pro-reitoras/es mudaram no ano passado e agora não sabemos como é a atuação delas/es.

Haverá uma reunião dos reitores no Rio de Janeiro sobre o Reuni que tratará também da extensão. É preciso estarmos lá. Estamos em um momento crítico: ou resolve ou acaba o Programa Conexões. Ano passado, em agosto, todo o dinheiro estava descentralizado, mas metade dele voltou em dezembro. Isso por conta da falta da sensibilidade das IFES e de conhecimento de algumas coordenações. Percebemos que as IFES que tiveram problemas com o TCU foram justamente aquelas que não mandaram o projeto no tempo. Essa falta de comunicação se repetiu quando solicitamos contribuições para o Edital – apenas a UFMA mandou contribuição.

Tenório relatou que na UFRPE paga-se o aluno via estágio pela Fundação. Não se paga nenhum tipo de bolsa, mas estágio pode. E a coordenação também recebe. A justificativa é que o Conexões é relevante para a formação profissional das/os alunas/os. Leonor destacou que é justamente isso que a portaria pede, mas estágio foge do perfil do Conexões, pois não tem diálogo com a comunidade.

Obs: para mexer na portaria de 2009 teremos de rever a Portaria de 2006 que criou o Conexões. Nesta portaria, o ponto II poderia incluir o pagamento de bolsa, mas está muito amplo, era preciso estar mais explicitado.

Tendo a extensão baseada na Lei do Estágio é preciso seguir toda a burocracia. Os cursos tem normalmente dois estágio: o curricular o o extracurricular. De 2005 para cá todos os cursos devem ter estágio, alguns como não possuem demanda no mercado terão de buscar outros modelos como extensão. Alguns cursos poderemos ter problema porque exigem atuação dentro do ambiente de trabalho, mas isso não tem problemas, pois o pessoal da licenciatura, por exemplo, pode ir para escola sem necessariamente estar numa sala de aula. O problema seria a necessidade de um(a) supervisor(a) que tem de ser da área. Para resolver isso teria de se pensar na composição da coordenação baseada no perfil dos cursos das/os conexistas. Exemplo: em alguns lugares a maioria das/os conexistas são das licenciaturas, então alguém da coordenação ser da pedagogia. Ou buscar uma relação com a Proex que tem outros programas com professoras/es de outras áreas.

A Lei do Estágio permite renovação. Contrato de 1 ano e renovação por mais 1 ano.

Portaria. No artigo 1 não pode tirar monitoria e iniciação científica porque está na Lei do Estágio (obedecer lei maior) e porque a retirada restringe ao invés de ampliar.

Artigo 2: foi questionado porque limitar a bolsa ao valor da iniciação científica se existem outros estágios com valor maior? Leonor ficou de discutir isso com Marta Bran. No texto tirar “até” e por “no”, colocar também “bolsa de pesquisa”. Não podemos dizer que o valor será no mínimo igual ao da iniciação científica porque delimita o valor, sem delimitação é mais fácil para as IFES assumirem o Programa. Não corremos o risco da bolsa se basear em outros programas com remuneração menor porque todos eles terão de se adaptar à Lei do Estágio. E temos de lembrar que esta é uma lei geral para a extensão e não apenas para o Conexões.

Ao discutir o projeto pedagógico do curso ter cuidado para não fechar o período de estágio, pois o Conexões absorve as/os alunos dos primeiros períodos. Neste sentido, melhor trabalharmos na Lei do Estágio com o estágio não obrigatório.

Prever também o valor do seguro já que temos por base a Lei de Estágio.

A Portaria foi para resolver o problema de pagamento das bolsas. Agora é fazer uma resolução para tal.

Tenório levantou a possibilidade que a bolsa fosse travestida em auxílio à/ao estudante, ao invés de receber a bolsa, recebe o equivalente em dinheiro, mas referente ao vale transporte. Leonor explicou que isso não é possível, pois o auxílio estudante é dado em benefício, ou seja, não seria dado em dinheiro, mas em vales transportes. O que comprova o pagamento do benefício é a compra dos vales e não a ida à área para atuar.

Tenório apresentou outra possibilidade. Ao invés de bolsa seria ressarcimento – a/o bolsista iria gastar um certo valor para desenvolver suas atividades e então temos de pagar esse certo valor que ele gastará (ou gastou). Leonor ficou de ver o que pode ser pago como ressarcimento – alimentação, transporte, material didático? No edital, item 5.6.1. fala-se em auxílio estudantes. Perguntar ao FNDE o que inclui – se inclui alimentação, transporte, participação em eventos, etc.


12:10h pausa para o almoço.

Eu e Tenório seguimos a sugestão de Leonor e fomos na quadra perto dali procurar um lugar para almoçar. O primeiro restaurante era comida a quilo a preço de R$ 18,00 o quilo, achamos caro e procuramos outro lugar. Mais à frente achamos um de R$ 6,00 onde fazemos o prato à vontade, sendo limitado apenas a carne a dois pedaços. Infelizmente a comida já havia acabado. Perguntamos onde mais poderíamos comer e nos indicaram um restaurante na outra quadra. Chegamos lá era R$ 9,00 para a atendente colocar a comida à nossa vontade limitando a carne a dois pedaços. Ficamos neste e dividimos um refrigerante. Conversamos sobre o Conexões e a mudança do sistema de ingresso à universidade pública.


14:23h retorno da reunião

No intervalo Alexania e Paula conversaram com o financeiro e a informação é de que o pagamento de bolsa extensão só é possível mediante lei específica. Recomendou-se uma reunião em conjunto com o FNDE e o Sesu (pois este é uma extensão universitária) para darem o parecer.

Sobre o auxílio estudante não pode ser em dinheiro, só em benefício. E é preciso uma lei específica.


* Ressarcimento como pode ser auxílio estudante? Aceita recibo da empresa de transporte? Lei do voluntariado.

Como comprovar o ressarcimento? Pessoa física passa recibo referente a alimentação e transporte.

(Esta parte das minhas anotações não consegui desenvolver em texto, foi malz) *


A Lei 11.276 é para formação de professores (UAB), não nos serve.

O FNDE paga oficineira/o do Escola Aberta pela Lei do Voluntariado. Não é pagamento é ressarcimento pelo deslocamento. Mas a Lei do voluntariado não é o nosso caso.

Leonor: Nosso grande problema é que precisamos de um amparo legal! Tentamos fugir da lei, mas sempre caímos nisso. Este ano não teremos como aprovar a lei, mas talvez ano que vem sim. Paula: ano passado foi dito a mesma coisa...

Tenório. Se a portaria é para equivaler a extensão à Lei do Estágio, então façamos menção da lei diretamente no Edital, assim eliminamos a burocracia da portaria. Leonor: o problema é que isso só resolveria o Conexões. Então podemos fazer os dois, pois adianta o Conexões e deixa andar a Portaria. Vamos tentar isso, se aceitarem melhor para nós.

A Lei de Estágio dá a possibilidade do pagamento de bolsa. A portaria é a confirmação disso, é a nossa base legal.

Colocando diretamente no Edital a Lei do Estágio, isso impõem a mudança do projeto pedagógico dos cursos. Paula: a curto prazo pode diminuir o número de IFES no programa, mas a médio prazo seria resolvido. A Lei do Estágio não prevê pagamento para supervisor(a). Se previsse resolveria o pagamento da coordenação.


Encaminhamento = Fazer modificação do Edital e enviar à assessoria Jurídica para ver se aceitam.

Encaminhamento = Pedir às/aos coordenadoras/es que verifiquem a situação do Projeto Pedagógico de cada curso (podem pedir ajuda à/aos bolsistas). Ver com a Pró-Reitoria de Graduação e o Pró-Reitor(a) de Ensino a equivalência do estágio e extensão. O Edital 2009 depende disto.


Talvez as IFES não acompanhem as mudanças de curso e isso diminuiria o número de IFES para o Conexões. Mas agora as CEFET's entram como IFES. Para não perder o orçamento, abrir para as Universidades Estaduais, pois talvez algumas IFES não entrem no Programa e o dinheiro acaba voltando. Por outro lado, as IFES que têm resistência às Ações Afirmativas irão desistir, principalmente as do norte do Brasil.

Foi questionado se seria possível começar o Conexões com menos de 30 bolsistas, pois alguns cursos podem ficar de fora. Isso será avaliado ao se enviar o Projeto concorrendo ao Edital.

Tenório buscou pensar pelo viés de que se o conexões é pesquisa/ensino/extensão de forma indissociável. Assim o professor seria o orientador, então ele poderia receber pela pesquisa. Leonor argumentou que não há base legal para isso.

Indicação de analisar o Plano Nacional de Extensão.

Poderíamos contemplar isso tudo e caracterizar o Conexões como pesquisa. Aí estaremos embasados pela lei. Mas queremos é o reconhecimento da extensão. Outro problema é que a pesquisa não dialoga necessariamente com as comunidades.

Na portaria de 2006, o item V fala de pesquisa.

A Escola Aberta terá outro Edital, por isso o Conexões terá apenas duas/dois coordenadoras/es (um/a geral e outra/o coordenador/a-adjunta/o).

É preciso correr atrás das parcerias e da contrapartida das IFES. É importante um/a técnico/a administrativo. Se não for dado pela IFES pode contratar e pagar como pessoa física – o que não é o ideal.

Sobre o Edital, discussões e alterações.

Não usar a denominação sub-coordenador/a e sim coordenador/a-adjunto/a. As atribuições dos membros vem pelo projeto, mas a do/a coordenador/a-adjunto/a já inclui cuidar do sistema de monitoramento.

No item 1, IV: sobre a proposta de incluir no Edital a coleta de dados da comunidade, argumentou-se que não precisa explicitar porque é obrigação fazê-lo ao se propor atuar numa comunidade. O Termo de Referência faz menção a isso no item 4.2.3. E é exigido uma ação qualificada e isso significa fazer o diagnóstico (pesquisa) da comunidade.

Item 5.6. A redação dos recursos é aquela que cabe no FNDE.

Item 5.6.1. Não dá para incluir a expressão “permanência pedagógica” porque para o Governo a idéia de bolsa refere-se às necessidades básicas. Mas isso não impede das/os bolsistas administrarem seu dinheiro.

Sobre explicitar que a bolsa do Conexões não deve cancelar os benefícios isso fica a cargo da interpretação de cada IFES sobre o que é assistência estudantil. Benefício é remuneração, por isso uma mesma pessoa não pode receber dois benefícios, mas assistência estudantil não é benefício é garantia de isenção, então não pode ser cortada por causa da bolsa do Conexões. Mas isso depende da interpretação da IFES.

5.6.2. O valor fica situado entre 10% e 20%.

5.6.3. O valor fica situado entre 20% e 30%.

5.7. Ao final fazer referência à dimensão I (ver item 2.2.).

5.8. Ao final fazer referência às dimensões II e III (ver item 2.2.). As dimensões já delimitam a proposta das publicações. E a idéia é que as publicações das/os bolsistas sejam em nível regional (refletir as questões locais) e a nível nacional quem fariam seriam as/os coordenadoras/es.

6. A comissão técnica que avaliará os projetos será composta em sua maioria por pessoas de fora do MEC.

8.2.6. A articulação dos Seminários Regionais fica por conta das/os representantes regionais. Pensou-se na possibilidade de se realizar o regional e o nacional em anos alternados.

Leonor: estamos vendo a elaboração de uma agenda de trabalho para as/os coordenadoras/es.

Existe um Projeto de Lei da Extensão. Na verdade é uma minuta. Ela está pronta. Foi conversado com todos os programas de extensão e com o Forproex, foram dadas as colaborações e encaminhada ao ministro, mas não caminha (falta de prioridade).

Tenório após o III Seminário Nacional do PCS pontuou algumas questões para o Conexões. Avaliar o III SNPCS; Elaborar estratégias de mobilização para aprovar a PL de Extensão; Traçar a identidade as/os professoras/es que fazem extensão; Buscar estratégias para operacionalizar a Agenda Propositiva.

Tenório também sugeriu que se fizesse daqui a dois ou três meses os seminários locais e regionais e que neles fossem discutidas a PL e a Agenda Propositiva. Os Conexões locais respondem às/aos representantes regionais que sistematizarão junto com a Secad, Forproex, Reitores e outros. Leonor destacou que é melhor atuar com os/as Pró-Reitoras/es de Extensão.

Leonor: o que temos é a PL, a Portaria e o Edital. Então é isso. Todos receberam a Portaria, mas apenas uma IFES – UFMA – mandou contribuição. Ou as pessoas não leram ou leram e não viram as implicações. E não foi mandado por e-mail, foi mandado por ofício. Agora vamos lançar assim, mesmo com a Lei de Estágio que condiciona ao projeto pedagógico dos cursos.

Tenório: é preciso mobilizar as/os coordenadoras/es.


Encaminhamentos:

= Ler com cuidado a Lei do Estágio, pois é ela a base legal do Edital e da Portaria.

= Possibilidade de reunião em conjunto com o FNDE e o Sesu para darem o parecer sobre o pagamento no Conexões.

= Ler o Plano Nacional de Extensão.

= Enviar para a Coordenação Executiva a minuta do Projeto de Lei da Extensão.

= Coordenador/a vá em cada curso da sua IFES defender a mudança do projeto pedagógico para que este reconheça a extensão como estágio.

= Mobilizar as/os coordenadoras/es – lutar pelo conexões e melhorar a comunicação.

= Sensibilizar as/os Pró-Reitoras/es de extensão para atingir as/os reitores. A Lei do Estágio só sai com pressão externa do Forproex, Andifes e CRUB.

= Se organizar para participar da reunião de reitores no Rio de Janeiro que discutirá o Reuni e pautará a extensão.

= Fazer menção da Lei de Estágio diretamente no Edital e enviar à assessoria Jurídica para ver se aceitam – assim eliminamos a burocracia da portaria, pois adianta o Conexões e deixa andar a Portaria.

= Abrir o Edital para as Universidades Estaduais para não correr o risco de perder o orçamento.

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