terça-feira, 7 de abril de 2009

Portaria de criação do Programa Conexões de Saberes

PORTARIA Nº 1, DE 17 DE MAIO DE 2006

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único da Constituição Federal, e considerando o disposto no inciso III, art. 43, da Lei nº- 9.394, de 20 de dezembro de 1996, resolve:

Art.1º Instituir o Programa “Conexões de Saberes: diálogos entre a universidade e as comunidades populares”, visando apoiar projetos inovadores das instituições federais de ensino superior (IFES) voltados a assegurar a permanência dos estudantes oriundos de espaços populares, mediante a consecução dos seguintes objetivos:

I - ampliar a relação entre a universidade e os moradores de espaços populares, assim como com suas instituições;

II - criar estruturas institucionais e pedagógicas adequadas à permanência de estudantes de origem popular na universidade e à democratização do acesso ao ensino superior;

III - aprofundar a formação dos jovens universitários de origem popular como pesquisadores e extensionistas, visando sua intervenção qualificada em diferentes espaços sociais, em particular, na universidade e em comunidades populares;

IV - implantar ações e projetos de assistência integral aos grupos sociais em situação mais crítica de vulnerabilidade social, em particular crianças e jovens;

V - coletar, sistematizar e analisar dados e informações sobre a estrutura universitária e as condições de acesso e permanência dos estudantes universitários de origem popular nos cursos de graduação; e

VI - estimular a formação de novas lideranças capazes de articular competência acadêmica com compromisso social.

Art. 2º As IFES para que possam ser contempladas com o apoio financeiro governamental, deverão apresentar projeto ao Ministério da Educação, onde serão avaliados e selecionados pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD), observando os objetivos definidos nesta Portaria e as disposições que venham a ser estabelecidas em suas normas complementares.

Parágrafo único. O Programa será inicialmente implementado em trinta e uma instituições, conforme relação contida no anexo I desta Portaria, abrangendo todas as unidades da Federação.

Art. 3º O planejamento e a operacionalização do Programa serão de competência da SECAD, que deverá coordenar os trabalhos de monitoramento, supervisão e implementação, assim como promover a avaliação contínua do processo, mediante articulação permanente com a Secretaria de Educação Superior (SESU) e as instituições de ensino superior.

Art. 4º A participação no Programa é voluntária, circunscrita a apresentação e aprovação dos projetos encaminhados pelas IFES, observando a disponibilidade orçamentária e os objetivos expressos no art. 1o- desta Portaria.

Art. 5º Os procedimentos, prazos para apresentação dos projetos e demais aspectos relativos ao Programa, serão estabelecidos pela SECAD, sendo ouvida a SESU, quando da elaboração das normas complementares anuais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


FERNANDO HADDAD

Publicado no DOU de 18 de maio de 2006

ANEXO I

Sobre as dificuldades da artculação dos feop's - comentário

Comentário de Fracisco Marcelo (Feop/RJ) ao texto Sobre as dificuldades da artculação dos feop's do dia 04.04.09

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Olá querid@s,

O texto tem um tom de desabafo e ao mesmo tempo preocupação com a mobilização política de alguns companheir@s. Se serve de consolo, Robson, aqui no Rio não é diferente. Não chegam a doze o número de compnheir@s que tocam de verdade o FEOP, e olha que temos quatro IFES aqui, então, juntem-se você, Cláudia e Dieric e organizem o encontro local do FEOP. Articulem com os prés-comunitários, otimizem a rede de prés do PRECE, usem o espaço do PRECE - Benfica pra isso, tenho certeza que conseguirão apoio da Coordenação. Uma outra coisa que chamou minha atenção no seu texto. Você começa dizendo que temas como Acesso e Permanência são mínimos... Permita-me discordar de você e farei isso usando a sua realidade como exemplo. Na UFC mais de 70% dos discentes são de escolas particulares, o investimento em assistência estudantil é mínimo e marcado pela precariedade, é só fazer uma visita as residências universitárias, muitas delas sem manutenção e em péssimo estado de conservação. Sem falar da oferta que não corresponde a demanda. Se não fosse a ação de ONGs como o PRECE a permanência de muitos estudantes do interior estaria comprometida. O Ceará tem 64% da sua população constituída de negros (pretos e pardos), no entanto, essa grande massa está subrepresentada nas Universidades Públicas do estado. Esse assunto é mínimo? O que devamos discutir? A Autonomia Universitária? Autonomia essa que só prestado um desserviço a democratização da universidade. Não sei o que é ser politizado, mas sei exatamente o que é ser Sem Universidade, Sem Assistência Estudantil, Sem Educação de Qualidade, Sem Acesso e Sem Permanência. O processo imobilizador nos afeta de várias formas, uma delas é colocando no outro as culpas pelo nosso insucesso, incapacidade. Nunca é demais lembrar que milhares de amigos, conhecidos, parentes etc., não conseguiram ainda uma vaga na universidade e tem em nós a esperança de que com a nossa entrada aconteça uma revolução de dentro pra fora, não vamos decepcioná-los, vamos?

Abraços fraterno.

Francisco Marcelo