segunda-feira, 4 de maio de 2009

Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã (1791) Olympe de Gouges

Quando na Revolução Francesa (1789-1799) foram declarados os Direitos do Homem e do Cidadão, não havia essa idéia de "universal masculino", que falar em "Homem" inclui a mulher. No Brasil, por exemplo, a mulher só pode votar depois de 1930, na Era Vargas.

Por isso reafirmo a necessidade de destacar a presença da mulher em todos os espaços. Nada de universal masculino, nada de incluir a mulher "dentro da idéia de homem".

A luta por uma sociedade igual e justa; a luta por uma educação pública, de qualidade e realmente popular é uma luta de todas as mulheres e todos os homens. E só será alcançada em conjunto com a plena emancipação da mulher.

Eis que na Revolução Francesa também foram declarados os Direitos da Mulher e da Cidadã, mas isso não foi aceito pelos revolucionários. Mas a coragem e a forte e fundamental atuação das mulheres na revolução deve sempre ser lembrada.

Baixem aqui!!!
http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/legislacao-pfdc/docs_declaracoes/declar_dir_mulher.pdf .


Este documento foi proposto à Assembléia Nacional da França, durante a Revolução Francesa (1789-1799). Marie Gouze (1748-1793), a autora, era filha de um açougueiro do Sul da França, e adotou o nome de Olympe de Gouges para assinar seus planfletos e petições em uma grande variedade de frentes de luta, incluindo a escravidão, em que lutou para sua extirpação. Batalhadora, em 1791 ela propõe uma Declaração de Direitos da Mulher e da Cidadã para igualar-se à outra do homem, aprovada pela Assembléia Nacional. Girondina, ela se opõe abertamente a Robespierre e acaba por ser guilhotinada em 1793, condenada como contrarevoluionária e denunciada como uma mulher "desnaturada".

PREÂMBULO
Mães, filhas, irmãs, mulheres representantes da nação reivindicam constituir-se em uma assembléia nacional. Considerando que a ignorância, o menosprezo e a ofensa aos direitos da mulher são as únicas causas das desgraças públicas e da corrupção no governo, resolvem expor em uma declaração solene, os direitos naturais, inalienáveis e sagrados da mulher. Assim, que esta declaração possa lembrar sempre, a todos os membros do corpo social seus direitos e seus deveres; que, para gozar de confiança, ao ser comparado com o fim de toda e qualquer instituição política, os atos de poder de homens e de mulheres devem ser inteiramente respeitados; e, que, para serem fundamentadas, doravante, em princípios simples e incontestáveis, as reivindicações das cidadãs devem sempre respeitar a constituição, os bons costumes e o bem estar geral.

Em conseqüência, o sexo que é superior em beleza, como em coragem, em meio aos sofrimentos maternais, reconhece e declara, em presença, e sob os auspícios do Ser Supremo, os seguintes direitos da mulher e da cidadã:

Artigo 1º
A mulher nasce livre e tem os mesmos direitos do homem. As distinções sociais só podem ser baseadas no interesse comum.

Seguem-se os demais artigos...

Como conclusão a Declaração do Direito das Mulheres e da Cidadã temos:

CONCLUSÃO

Mulher, desperta. A força da razão se faz escutar em todo o Universo. Reconhece teus direitos. O poderoso império da natureza não está mais envolto de preconceitos, de fanatismos, de superstições e de mentiras. A bandeira da verdade dissipou todas as nuvens da ignorância e da usurpação. O homem escravo multiplicou suas forças e teve necessidade de recorrer às tuas, para romper os seus ferros. Tornando-se livre, tornou-se injusto em relação à sua companheira.

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