terça-feira, 28 de julho de 2009

Programa Conexões de Saberes Edital 2009

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE
EDITAL nº 11/MEC/SECAD/2009

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http://www.proex.ufpa.br/arquivos/editais/edital_conexoes_11_2009.pdf

A UNIÃO, representada pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE , convoca as Instituições de Educação Superior Públicas Federais para a apresentação e seleção de propostas de desenvolvimento de projetos no âmbito do Programa “Conexões de Saberes: diálogos entre a universidade e as comunidades populares”, na forma e condições estabelecidas na presente chamada pública.

1. DA CONTEXTUALIZAÇÃO
1.1 O Programa “Conexões de Saberes: diálogos entre a universidade e as comunidades populares” é uma iniciativa deste Ministério, por intermédio da Secad, e execução financeira do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, em cumprimento às suas atribuições de responder pela formulação de políticas públicas de valorização da diversidade e promoção da equidade na educação.

1.2 Em conformidade com Portaria nº1 de 17 de maio de 2006 o referido Programa apóia projetos inovadores das IES públicas federais, voltados a assegurar a permanência dos estudantes de origem popular, mediante a consecução dos seguintes objetivos:

I. Ampliar a relação entre a universidade e os moradores de espaços populares, assim como com suas instituições;
II. Criar estruturas institucionais e pedagógicas adequadas à permanência de estudantes de origem popular na universidade e à democratização do acesso ao ensino superior;
III. Aprofundar a formação dos jovens universitários de origem popular como pesquisadores e extensionistas, visando sua intervenção qualificada em diferentes espaços sociais, em particular, na universidade e em comunidades populares;
IV. Coletar, sistematizar e analisar dados e informações sobre a estrutura universitária e as condições de acesso e permanência dos estudantes universitários de origem popular nos cursos de graduação;
V. Estimular a formação de novas lideranças capazes de articular competência acadêmica com compromisso social.

2 DO OBJETO
2.1 O presente Edital estabelece as orientações e diretrizes para apresentação de projeto básico no âmbito do Programa Conexões de Saberes, bem como os critérios de seleção e avaliação dos mesmos e tem por objeto apoiar projetos inovadores das IES públicas federais, voltados a assegurar a permanência com qualidade dos estudantes de origem popular.

2.2 Os projetos apoiados deverão ser desenvolvidos a partir de três dimensões concomitantes:

I. Político-institucional – firmando o Programa na agenda política das IES públicas federais para contribuir para a formulação de uma política nacional de ações afirmativas destinadas à democratização do acesso e da permanência, com qualidade, de estudantes de origem popular na universidade.
II. Formação acadêmica e política - visando à atuação qualificada dos estudantes de origem popular participantes do Programa como pesquisadores e extensionistas, do ponto de vista social e técnico-científico, em diferentes espaços sociais, nas comunidades populares e na universidade.
III. Interação comunidade e universidade - promovendo o encontro e a troca de saberes e fazeres entre as comunidades populares e a universidade a partir da implementação de projetos de extensão-ensino-pesquisa.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DOS PROPONENTES
3.1 Pelo presente instrumento ficam habilitadas a participar do processo seletivo as IES públicas federais que apresentem projetos que visem garantir a permanência na universidade de estudantes de origem popular.

3.2 O Projeto deverá respeitar as diretrizes do Programa Conexões de Saberes, tendo como eixo central o fortalecimento da pauta de ações afirmativas na universidade.

3.3 O Projeto Básico deverá ser apresentado pela Pró-reitoria de Extensão ou órgão semelhante nas IES públicas federais, contendo proposta pedagógica com descriminação das atividades e respectivo cronograma de atuação.

3.4 Cada instituição poderá apresentar um único projeto.

4. DAS CARACTERÍSTICAS DO PROJETO
4.1 O Projeto deverá ser apresentado para um período de 1 ano, executado no período de 12 meses.

4.2 O Projeto deverá incluir atividades de formação acadêmica e sócio-política, extensão comunitária, estudos e pesquisas para os alunos graduandos envolvidos.

4.3 O Projeto deverá observar a seguinte estruturação:
4.3.1 Ofício de encaminhamento dirigido à Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade;

4.3.2 Projeto pedagógico contendo:
I. Apresentação;
II. Justificativa;
III. Objetivos;
IV. Descrição das atividades de formação acadêmica e sócio-política dos estudantes de origem popular, contemplando as diretrizes do Programa.
V. Descrição das atividades de extensão comunitária, apresentando caracterização das comunidades a serem beneficiadas pelo projeto, na perspectiva de valorizar as demandas e saberes das comunidades populares, integrá-las ao espaço das universidades, e articular educação superior e educação básica;
VI. Descrição das atividades de grupos de estudo e pesquisa, observando as linhas de intervenção: valorização das ações afirmativas nas universidades; saberes, práticas e demandas das comunidades populares, e acesso e permanência dos estudantes de origem popular na universidade;
VII. Delineamento de metodologia de seleção dos estudantes de origem popular. A metodologia a ser proposta pela instituição, deverá considerar obrigatoriamente os seguintes critérios: renda familiar; local de moradia familiar (áreas de remanescentes de quilombos, áreas de assentamentos e ribeirinhas, favelas, bairros periféricos ou territórios assemelhados); escolaridades dos pais; proveniência de escola publica; raça/etnia, garantindo-se, pelo menos, no caso de pretos, pardos e indígenas, os mesmos percentuais populacionais locais identificados no Censo do IBGE; e outros critérios complementares, de acordo com características locais;
VIII. Descrição das parcerias existentes apresentando proposta articulada ao Projeto que contenha: a) Identificação das instituições/programas parceiras, b) Objetivos e metas articulados e c)Atividades e atribuições relativas a cada partícipe; d) quantidade de alunos graduandos envolvidos nas parcerias.

4.3.3 Descrição da infra-estrutura disponível para funcionamento do projeto;

4.3.4 Identificação da Coordenação local composta por um(a) coordenador(a) geral, um coordenador adjunto responsável pelo acompanhamento e avaliação e corpo técnico administrativo. O Coordenador Geral deverá ter, preferencialmente, titulação de doutor e experiência de trabalho em projetos de extensão e/ou pesquisa na temática do Programa. Seu Currículo Lattes deverá ser anexado ao projeto. O coordenador adjunto responsável pelo acompanhamento e avaliação e corpo técnico deverão ser composto por professor(a), técnico(a)-administrativo(a) e/ou estudante de cursos de pós-graduação stricto sensu. As atribuições dos membros da coordenação deverão estar descritas no projeto. Não será permitido o acúmulo de funções das coordenações locais;

4.3.5 Apresentação de cronograma de execução das atividades, referidas no ponto 4.3.2 itens IV, V e VI;

4.3.6 Demonstrativo do uso de recursos financeiros, conforme categorias de aplicação e dos limites estabelecidos neste Edital, bem como os recursos disponíveis da contrapartida.

4.4 Cada proposta poderá atender entre 35 a 40 estudantes de origem popular de graduação, por unidade universitária no projeto básico, sem considerar as parcerias.

4.5 A instituição proponente deverá conceder certificado de extensão para aqueles estudantes que participarem do projeto, de acordo com os critérios definidos pela mesma.

5 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 Os recursos para apoio aos projetos básicos, para o ano de 2009, por parte do Ministério da Educação, estão consignados no Programa 1377 – Educação para a Diversidade e Cidadania, Ação 8741 – Desenvolvimento de projetos Educacionais para acesso e Permanência na Universidade de Estudantes de Baixa Renda e grupos Socialmente Discriminados, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões) e Ação 8742 – Integração da Comunidade no Espaço Escolar, no valor de 3.000.000,00 (três milhões) e serão executados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

5.2 As propostas deverão atender as normas relativas às transferências de recursos da União mediante descentralização de créditos orçamentários, conforme Resolução FNDE nº 28, de 17 de junho de 2008, sendo realizado em parcela única, por ocasião da descentralização de crédito anual, em conformidade com o valor pleiteado e aprovado pela SECAD/MEC.

5.3 Em 2009, a previsão orçamentária de financiamento deste Edital é de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais).

5.4 A assistência financeira será concedida para aos objetos de gasto conforme Manual Técnico de Orçamento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em restrita conformidade com a natureza jurídica da instituição e com o projeto básico selecionado pela SECAD.

5.4.1 A assistência financeira de que trata este Edital não prevê concessão de bolsas para docentes e discentes.

5.5 O projeto deve prever recursos para a elaboração de, pelo menos, um seminário local e um seminário regional.

5.6 O projeto deve prever recursos para produção e publicação dos resultados dos estudos e pesquisas realizadas pelos estudantes.

5.7 Conforme dispositivos legais vigentes, os recursos repassados se destinam a despesas de custeio e não de capital, não sendo, portanto, financiado gastos com aquisição de material permanente, construção, reforma e locação de imóveis e similares.

6 DA SELEÇÃO DE PROPOSTAS
6.1 A seleção das propostas será realizada por Comissão Técnica designada pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade.

6.2 O processo de seleção se pautará pela análise das seguintes dimensões:

6.2.1 Grau de aderência da proposta aos termos do presente instrumento, verificando se a instituição proponente atende às exigências e requisitos descritos neste Edital.

6.2.2 Capacidade da proponente para implementação do projeto, avaliando o projeto nos aspectos qualitativos, técnicos e orçamentários com base nos Critérios de Classificação descritos no Anexo II deste Edital.

6.3 A fim de contribuir no processo de análise da Proposta, a SECAD/MEC poderá: i) solicitar à Instituição esclarecimentos sobre sua Proposta. O requerimento para esclarecimento e a resposta deverão ser feitos por e-mail, escrito, por meio de carta, telegrama ou fac-símile, mas nenhuma alteração na substância da Proposta deverá ser solicitada, oferecida ou permitida; ii) contatar e/ou visitar as instalações indicadas pela Instituição em sua Proposta, bem como promover quaisquer outras iniciativas que entenderem necessárias.

6.4 A Comissão Técnica poderá relevar erros sanáveis, desde que estes possam ser corrigidos, sem que isto altere a substância da Proposta ou que a modifique. Erros e omissões sanáveis são considerados aqueles que tratam de questões relacionadas à constatação de dados, informações do tipo histórico ou questões que não afetam o princípio de que as ofertas devem ajustar-se substancialmente aos termos do Edital.

6.5 Após a avaliação, as Instituições Proponentes serão classificadas por ordem decrescente de pontuação obtida na Nota Final (NF).

6.6 Não serão classificadas as Propostas que não alcançarem a pontuação mínima de 50% (cinqüenta) pontos;

6.7 Todas as propostas que obtiverem a pontuação mínima fixada serão consideradas selecionadas para fins objeto deste Edital.

6.7.1 Os projetos selecionados e não atendidos por este Edital poderão, eventualmente, ser apoiados em exercícios posteriores.

6.8 Após a publicação do resultado das Propostas selecionadas no Diário Oficial da União e no endereço: http://www.mec.gov.br, as instituições participantes terão um prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de publicação do resultado, para recorrer do mesmo.

6.9 A SECAD/MEC, Observada a ordem classificatória, poderá convocar para a formalização da descentralização de créditos orçamentários tantas instituições selecionadas quantas sejam necessárias, atendendo a distribuição de recursos previstos conforme disponibilidade orçamentária.

6.10 Os projetos selecionados deverão cumprir os procedimentos acadêmicos da Instituição, em especial a aprovação nas instâncias competentes e liberação dos recursos, em um prazo de até 6 (seis) meses a partir da data de publicação do resultado desta seleção.

7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A proposta deverá ser encaminhada em um único envelope contendo uma cópia do projeto em meio magnético e uma cópia impressa, devidamente assinada pelos dirigentes das instituições envolvidas. Às propostas poderão ser anexados outros documentos e informações consideradas relevantes para análise do pleito, até um limite total de 25 (vinte e cinco) folhas.

7.2 A proposta, contendo o projeto e seus respectivos anexos, poderá ser entregue diretamente no protocolo da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação, no endereço abaixo indicado, ou ser remetida por via postal, ou qualquer outro meio de remessa, com comprovante da postagem até o período abaixo especificado para apresentação da proposta, devendo constar no envelope a seguinte identificação:

Edital nº. /MEC/SECAD/2009
Programa Conexões de Saberes
Nome da Instituição Proponente
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade
SGAS 607, Lote 50, sala 206,– Ed. do CNE
Brasília,DF - 70200-670

7.2.1 A versão digital do projeto deverá ser também enviada para o endereço eletrônico diversidade@mec.gov.br .

7.3 As Propostas deverão ser entregues até 40 dias a partir da publicação deste Edital.

7.4 É de inteira responsabilidade da instituição a ocorrência de extravio ou chegada extemporânea dos documentos. Qualquer envelope recebido após data e horário limite para apresentação da Proposta, indicados neste Edital, será devolvido lacrado a Instituição.

7.5 O MEC/SECAD poderá prorrogar o prazo para apresentação de propostas mediante emissão de um aditamento, caso em que todos os direitos e obrigações, previamente sujeitos à data original, estarão prorrogados ao novo prazo estipulado.

7.6 O resultado final da seleção será publicação no Diário Oficial da União, até 55 dias após a data de publicação deste edital.

8 DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1 Caberá a SECAD/MEC:
8.1.1 Receber as propostas para desenvolvimento de projetos no âmbito do Programa Conexões de saberes;
8.1.2 Constituir a Comissão de Seleção e conduzir o processo de seleção dos projetos, conforme definido neste Edital;
8.1.3 Autorizar a descentralização de crédito junto ao FNDE, conforme determina a legislação;
8.1.4 Exercer função gerencial dentro da Coordenação Executora do Programa, monitorando, avaliando, orientando, controlando e fiscalizando a execução dos projetos, diretamente ou por delegação.
8.1.5 Prestar, quando necessário, assistência técnico-financeira durante a execução do projeto, diretamente ou por delegação.
8.1.6 Disponibilizar instrumentos de comunicação e acompanhamento institucional do Programa Conexões de Saberes.
8.1.7 Sistematizar informações e realizar avaliação de processo e de resultados do Programa Conexões de Saberes, em âmbito nacional.
8.1.8 Realizar o Seminário Nacional para divulgar ações, estimular troca de experiências e reflexões.
8.1.9 Apoio à articulação do Fórum de Estudantes de Origem Popular –FEOP
8.1.10 Promover a articulação com o Fórum de Pró-reitores de Extensão

8.2 Caberá às instituições apoiadas:
8.2.1 Executar diretamente o projeto.
8.2.2 Promover ações de pesquisa e extensão em comunidades populares com acompanhamento e avaliação participativa.
8.2.3 Desenvolver Grupos de Trabalhos para a proposição e avaliação de políticas universitárias, particularmente de ação afirmativa de acesso e permanência.
8.2.4 Cumprir todas as normas de execução previstas, inclusive em termos de coleta e análise de dados, relatórios e informes.
8.2.5 Realizar acompanhamento institucional do programa local, mediante avaliação de processo e de resultados do projeto nas comunidades, na universidade e na relação comunidade/universidade.
8.2.6 Realizar de seminários local e regional para divulgar ações, estimular troca de experiências e reflexões.
8.2.7 Produzir e publicar livros elaborados a partir dos resultados dos estudos e pesquisas produzidos pelos estudantes.
8.2.8 Atualizar os dados no Sistema Informatizado de Acompanhamento e Monitoramento – SAM, do Programa Conexões de Saberes.
8.2.9 Apoio à articulação do Fórum de Estudantes de Origem Popular –FEOP

9 DA CONTRAPARTIDA
9.1 A contrapartida, de responsabilidade das IFES, será estabelecida de modo compatível com o valor total do projeto apoiado, observando os limites (percentuais) e as ressalvas estabelecidos na Lei Federal Anual de Diretrizes Orçamentárias.

9.2 As IFES deverão disponibilizar espaço permanente na Instituição, em condições de reunir os bolsistas do projeto, com estrutura de comunicação básica a ser utilizada para as atividades do projeto e o deslocamento dos bolsistas.

10 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
10.1 Esclarecimentos e informações adicionais acerca deste Edital poderão ser solicitados no período de vigência do Edital por e-mail: diversidade@mec.gov.br, à Coordenação Geral de Diversidade. A Coordenação Geral de Diversidade responderá a tais solicitações, por escrito, enviando cópias das respostas a todas as instituições que efetivamente tenham realizado suas inscrições no período da abertura do Edital.

10.2 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.3 O prazo para impugnação ao Edital será de 05 (cinco) dias úteis contados de sua publicação.

10.4 As impugnações do presente Edital não terão efeito suspensivo e serão apreciadas em instância única por Comissão Instituída;

10.5 A participação na presente seleção implica em aceitação integral e irretratável das normas deste Edital.

10.6 O ministério da Educação reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital.

10.7 Fica estabelecido o foro da cidade de Brasília, Distrito Federal, para dirimir questões oriundas da execução do presente Edital.

10.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua vigência estabelecida por 18 meses, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de julho de 2009.
André Luiz de Figueiredo Lázaro
Secretário

ANEXO I
FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETO BÁSICO

ANEXO II
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

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