quarta-feira, 1 de abril de 2009

Educação aprova número máximo de alunos em sala de aula

Educação aprova número máximo de alunos em sala de aula
12/11/2007
http://www2.camara.gov.br/comissoes/cec/educacao-aprova-numero-maximo-de-alunos-em-sala-de-aula

A Comissão de Educação e Cultura aprovou na última quarta-feira (7) substitutivo aos projetos de lei 597/07, do deputado Jorginho Maluly (DEM-SP), e 720/07, do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), que estabelece limite máximo de 25 alunos por professor, durante os cinco primeiros anos do ensino fundamental; e de 35, nos quatro anos finais do ensino fundamental e no ensino médio. A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/96), que atualmente não especifica o número exato de alunos por professor em sala de aula.

Já nas creches, a relação será entre o número de crianças por faixa etária e adultos. Dessa forma, serão cinco crianças de até 1 ano por adulto; oito crianças de 1 a 2 anos por adulto; 13 crianças de 2 a 3 anos por adulto; 15 alunos de 3 a 4 anos por professor, na creche ou pré-escola; e 25 alunos de 4 a 5 anos por professor na pré-escola.

O substitutivo foi apresentado pelo relator, deputado Ivan Valente (Psol-SP). As escolas terão um prazo de três anos, após a aprovação da lei, para se adaptar a essa norma.

Trabalho pedagógico
O texto aprovado também inclui pelo menos quatro horas de efetivo trabalho pedagógico na jornada escolar na rede pública de educação básica, nas etapas de pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. O período de permanência na escola será ampliado progressivamente, a critério dos sistemas de ensino.

O atendimento escolar em tempo integral também deverá prever reforço escolar e atividades em outros espaços de aprendizagem além da sala de aula, inclusive práticas desportivas e artísticas. Ressalva-se apenas os casos do ensino noturno e das formas alternativas de organização autorizadas na LDB.

Qualidade do ensino
O relator salienta que a relação entre o número de alunos e professor por sala em cada etapa da educação básica é um dos fatores determinantes para se garantir qualidade de ensino.

Ivan Valente observa que a implantação do Fundef estabeleceu relação contábil garantindo repasse de recursos de acordo com o número de matrículas. Ele destaca ainda que a adoção de políticas públicas, diante da demanda da sociedade pelo direito à educação, buscou atender a outras exigências impostas pelos organismos internacionais, em detrimento da ampliação dos investimentos na área educacional e da expansão do ensino público de qualidade.

Na sua avaliação, certos representantes do poder público têm sido tentados a acentuar os aspectos meramente quantitativos em detrimento dos qualitativos, emergindo com força o fenômeno da superlotação de salas de aula. "Na mesma medida em que se demite em massa profissionais da educação, em nome da 'racionalização de custos', do 'enxugamento da máquina', na ausência de um dispositivo legal descura-se da adequada relação que deve existir entre professor/ número de alunos."

Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Francisco Brandão
Agência Câmara
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SR

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