UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 10/2010
Afirma seu compromisso com ações que, a curto prazo, criem efetivas condições para o ingresso e permanência na UFRJ de alunos provenientes de famílias de baixa renda e dá outras providências.
O Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio de Janeiro, em sua sessão de 27 de maio de 2010, tendo em vista o que consta do processo 23079.010153/2010-93, resolve:
Art. 1º Afirmar seu compromisso com ações que, a curto prazo, criem efetivas condições para o ingresso e permanência na UFRJ de alunos provenientes de famílias de baixa renda.
Art. 2º Constituir Comissão, composta por 3 (três) membros do Conselho de Ensino de Graduação (CEG), 3 (três) do Conselho de Ensino para Graduados (CEPG) e 3 (três) do Conselho Universitário (CONSUNI), sendo 1 (um) do corpo docente, 1(um) técnico-administrativo em Educação e 1 (um) do corpo discente de cada Colegiado, para que, no prazo máximo de um mês, apresente ao Conselho Universitário um plano de debates com ampla divulgação na UFRJ.
Art. 3º Encaminhar aos Centros, Unidades e Órgãos Suplementares a discussão e definição de propostas que visem a garantir o compromisso expresso no Art. 1º, segundo o plano de debates estabelecido no Art. 2º.
Art. 4º Estabelecer que as ações propostas sejam objeto de discussão e deliberação no CEG, no CEPG e, finalmente, no CONSUNI.
Art. 5º Determinar que o CONSUNI fará uma avaliação, na primeira sessão de agosto do corrente ano, das ações propostas, para discussão e deliberação.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Aloisio Teixeira
Reitor
Danilo, Feop/se
Sencenne Coord. Geral
Um comentário:
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