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3/2/2010 03:00:43
PR/SE
O procedimento foi instaurado a partir de representação encaminhada por várias pessoas que solicitavam ao MPF o ajuizamento de uma ação pedindo o fim das cotas no vestibular da UFS. O procurador Regional dos Direitos do Cidadão substituto Pablo Coutinho Barreto reiterou o posicionamento em relação ao assunto, entendendo que não há qualquer razão jurídica ou fática que caracterize o sistema de cotas como ilegal.
“Ante a realidade social que se apresenta, não adotar ação afirmativa significa aceitar a reprodução das desigualdades já existentes e alargar a distância que separa os brancos e alunos de escolas particulares dos negros e alunos de escolas públicas”, afirma o procurador.
No arquivamento, Pablo Barreto ressaltou ainda o caráter autônomo da UFS como o fundamento jurídico que ampara a escolha política realizada pela instituição.
Sistema de cotas
As discussões sobre a implantação do programa de ações afirmativas na Universidade Federal de Sergipe iniciaram em 2003, através da realização de reuniões, conferências e mesas redondas. Em 2008, o programa que tem a finalidade de garantir o acesso de grupos menos favorecidos ao ensino superior público foi instituído pelo Conselho do Ensino, da Pesquisa e da Extensão da UFS (Conepe).
A partir de então, a UFS destinou 50% das vagas do vestibular de 2010 para alunos oriundos de escolas públicas. Dentro desse número, 70% das vagas foram reservadas a estudantes que se declararam pardos, índios ou afro-descendentes. Em cada curso foi reservada ainda uma vaga para pessoas que possuem algum tipo de deficiência.
Enviado por Alexis Azevedo numa das listas do movimento estudantil da UFS
danilo, feop/se
sencenne coord. geral
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